No dia 28.08.2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.184/2023, que representa, no mínimo, a sexta tentativa de se alterar a forma de tributação das aplicações em fundos de investimento pelo Imposto de Renda (IR).
Considerando os seus amplos impactos, preparamos o Informe que pode ser acessado no link abaixo, no qual resumimos os principais aspectos das mudanças propostas e sinalizamos pontos de atenção que já se pode identificar.
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