Em 21.12.2022, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (“ALESP”) aprovou o Projeto de Lei n. 511/2020 (“PL 511”), que altera o artigo 6º da Lei Estadual n. 10.705/2000 para reduzir a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) no Estado de São Paulo.
De acordo com as alterações do PL 511, a alíquota do ITCMD, atualmente de 4% tanto para doações quanto para transmissões causa mortis, seria reduzida para:
- 0,5% nas transmissões por doação; e
- 1% nas transmissões causa mortis.
Com a aprovação da ALESP, o PL 511 segue para a sanção do governador do Estado, que tem o prazo de 15 dias úteis para aprová-lo ou rejeitá-lo.
Caso o PL 511 seja aprovado pelo governador, a lei é promulgada e entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial. Por se tratar de redução da carga tributária, não é necessário observar o princípio tributário da anterioridade nonagesimal ou anual.
Por outro lado, caso o PL seja vetado (total ou parcialmente), a proposta retorna à ALESP para que as razões do veto sejam apreciadas. Neste caso, o veto pode ser mantido pela ALESP, caso em que o PL é arquivado, ou pode-se rejeitar o veto, de modo a autorizar a promulgação da lei.
Para mais informações, a equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório do FreitasLeite está à disposição.