(Circular nº 2022/000031)
No dia 2 de setembro de 2022, a Superintendência Geral da Associação Brasileira de Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais – ANBIMA divulgou a Circular nº 2022/000031 (“Circular”), orientando as instituições aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros quanto à obrigatoriedade do registro das carteiras por elas administradas na base de dados da entidade.
A exigência entrou em vigor em 1º de setembro, sendo que o reporte deve ser feito pelos gestores de investimento – ou por profissionais por eles especificados – por meio do ANBIMA Input (input.anbima.com.br), sempre entre o 1º e o 10º dia útil do mês, com referência de dois meses anteriores. Conforme o previsto na Circular, o envio de informações fora do prazo regulamentar para o mês de setembro não será passível de sanção.
As principais informações que devem ser periodicamente reportadas à ANBIMA nesse contexto são: (i) público-alvo da carteira; (ii) segmento do investidor; (iii) data do primeiro aporte; (iv) status da carteira (ativa, inativa ou encerrada); (v) modelo (estratégia padronizada ou customizada); (vi) perfis de risco da carteira e do investidor; (vii) valor da taxa de gestão; (viii) taxa de performance; e (ix) rentabilidade.
Para maiores informações, acesse o Manual de Registro das Carteiras Administradas ou entre em contato com a equipe de Mercado de Capitais do FreitasLeite Advogados.