Em 16.03.2022, foi publicado o Decreto nº 10.997/2022, que implementa um cronograma de redução das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras de Câmbio (“IOF-Câmbio”) até 2029, quando todas as operações estarão sujeitas à alíquota zero.
Conforme anunciado pelo Governo Federal, a medida deve acelerar a adesão do Brasil à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), já que a eliminação do IOF-Câmbio é uma exigência de alinhamento do órgão baseada no Código de Liberalização de Movimentação de Capitais e, em última análise, no objetivo de incentivar a internacionalização das operações financeiras.
Além disso, é esperado que a mudança na incidência do imposto favoreça as transações internacionais, principalmente a aquisição de bens ou serviços no exterior e os investimentos estrangeiros.
A diminuição das alíquotas do IOF-Câmbio ocorrerá da seguinte forma:
Operação |
Alíquota Atual |
Nova Alíquota |
Data de Implementação |
Ingresso de recursos a título de empréstimo externo de curto prazo (até 180 dias) |
6% |
Zero |
19.03.2022 |
Compras internacionais de cartão de crédito;
Saques no exterior; e
Aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago |
6,38% |
5,38% |
02.01.2023 |
4,38% |
02.01.2024 |
||
3,38% |
02.01.2025 |
||
2,38% |
02.01.2026 |
||
1,38% |
02.01.2027 |
||
Zero |
02.01.2028 |
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Aquisição de moeda estrangeira em espécie; e Transferência de disponibilidades ao exterior. |
1,10% |
Zero |
02.01.2028 |
Demais operações não submetidas à alíquota zero |
0,38% |
Zero |
02.01.2029 |
Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores esclarecimentos.