Foi publicada, no dia 30 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.286 (“Lei 14.286”), que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. A nova lei foi promulgada no contexto da modernização do mercado de capitais brasileiro, e traz inovações relevantes aguardadas pelo mercado.
Dentre as mais importantes, destacam-se as seguintes:
- o novo limite de valor para a entrada ou saída do Brasil com moeda estrangeira em espécie passa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para US$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou seu equivalente em outras moedas;
- a compra e venda de moeda estrangeira em espécie entre pessoas físicas passa a ser permitida, desde que realizado no Brasil, respeitado o limite de limite de US$ 500 (quinhentos dólares), ou seu equivalente em outras moedas, e que tal atividade seja exercida de forma eventual e não profissional;
- possibilidade de manutenção de contas em moeda estrangeira no Brasil, sujeito à regulamentação a ser editada pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”);
- possibilidade de alocação, investimento e destinação para operações de crédito e de financiamento no exterior, de recursos captados no País, observado o que vier a ser disposto na regulamentação do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pelo BACEN;
- a dedutibilidade fiscal dos royalties pagos ao exterior não dependerá mais do registro do contrato de câmbio no BACEN, sendo mantida a exigência de registro do contrato junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (“INPI”); e
- fim da vedação à dedutibilidade dos royalties pagos pela filial ou subsidiária no Brasil à sua matriz ou controladora no exterior.
Ainda, foram conferidas ao BACEN algumas atribuições regulatórias tais como atribuição para regulamentar operações de câmbio e disciplinar a constituição e funcionamento de corretoras de câmbio, dentre outros assuntos.
A Lei 14.286 entra em vigor em 30 de dezembro de 2022 e pode ser acessada aqui.
Para maiores informações, entre em contato com a equipe de Mercado de Capitais do Freitas, Leite & Avvad Advogados.