No último dia 14 de julho de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional no 125. Chamada de PEC da Relevância, altera a redação do artigo 105 da Constituição Federal e condiciona a admissibilidade de recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça à demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida no caso. O texto traz as seguintes situações em que a relevância é presumida:
- ações penais;
- ações de improbidade administrativa;
- ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos;
- ações que possam gerar inelegibilidade;
- hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; e
- outras hipóteses previstas em lei.
A exigência vale para os recursos especiais interpostos a partir da publicação da EC 125, momento em que os recorrentes poderão atualizar o valor da causa e, se ultrapassar os 500 salários-mínimos exigidos, o recurso poderá ser considerado relevante.
A EC 125 entrou em vigor em 15 de julho de 2022 e pode ser acessada aqui.
A equipe do Contencioso, Arbitragem e Mediação do FreitasLeite está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre a EC 125 e altamente capacitada para atuar na elaboração de recursos especiais, necessários para levar a discussão do seu caso para o Superior Tribunal de Justiça.