Informe FreitasLeite

Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024: Regulamentação das Novas Regras de Tributação de Investimentos Offshore

MAR 2024

Em 13.03.2024, foi publicada a Instrução Normativa (“IN”) RFB nº 2.180/2024, que regulamenta as novas regras de tributação de investimentos no exterior (“offshore”) realizados por pessoas físicas residentes no Brasil, aprovadas pela Lei nº 14.754/2023.

Clique aqui para acessar a apresentação sobre as regras trazidas pela Lei nº 14.754/2023, que foi objeto de Informe Jurídico em dezembro de 2023.

Abaixo, apresentaremos alguns dos pontos mais relevantes que foram detalhados ou introduzidos pela regulamentação:

  • Criptoativos: Ativos virtuais negociados ou custodiados por instituição localizada no exterior passam a ser classificados como aplicações financeiras no exterior, sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais investimentos offshore.
  • Apólices de Seguro: Apólices de seguro resgatáveis em que há possibilidade de o beneficiário influenciar ou definir a estratégia de investimento serão tributadas como entidades controladas.
  • Condomínio: No caso de bens detidos em condomínio, cada condômino é responsável pelas obrigações tributárias referentes a sua parcela e, na impossibilidade de identificar a parcela atribuível a cada condômino, o valor será distribuído igualmente entre os titulares do bem.
  • Balanço da Entidade Offshore: Esclarece que o balanço da offshore deve ser assinado por contador legalmente habilitado para emitir balanços pelos padrões internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP), conforme o caso. 
  • Controladas Indiretas: Nos casos em que não houver opção do contribuinte pelo regime da transparência fiscal, cada controlada direta e indireta deverá ser declarada separadamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Essa regra não consta na Lei nº 14.754/2023.
  • Redução de Capital entre Controladas: Como consequência do item anterior, a IN determina que, no caso de redução de capital de uma controlada indireta, a parcela do seu custo de aquisição deve ser realocada para a sua controladora na DAA.
  • Transparência de Controladas Indiretas: A IN permite que a opção pela transparência seja realizada em relação a controladas indiretas, independentemente da opção efetuada em relação a suas controladoras.
  • Ativos indiretamente detidos no Brasil: Reforça e regulamenta a forma pela qual o lucro das entidades offshore decorrentes de investimentos indiretos no Brasil (participações societárias ou ativos financeiros com tributação na fonte igual ou superior a 15%), serão excluídos do lucro tributável da offshore, inclusive no momento em que tais lucros sejam disponibilizados.
  • Regime da transparência na sucessão ou doação: Possibilidade de alteração da opção pelo regime da transparência fiscal em relação às participações em entidades controladas nos casos de herança, legado ou doação, sendo que o valor a ser declarado para o ativo pelo sucessor deverá ser igual ao anteriormente registrado na declaração de bens do de cujus ou do doador.
  • Imposto pago no Exterior por Controlada Transparente: Haverá a possibilidade de aproveitar o crédito de imposto pago no exterior por offshore que estiver em regime de transparência fiscal.
  • Atualização de Bens Alienados em 2023: Poderão ser objeto de atualização os bens declarados na DAA relativa ao ano-calendário de 2023 e alienados até a data da efetiva opção pela atualização.
  • Efeitos da Atualização: Em linha com a possibilidade acima, a opção pela atualização terá efeitos a partir de 01.01.2024 e o novo custo será aplicável inclusive a fatos geradores ocorridos entre 01.01.2024 e 31.05.2024.
  • Abex: Foi criada a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (“Abex”), a ser preenchida e transmitida através do portal eCAC da Receita Federal, até 31.05.2024.

Importante ressaltar que parte das regras regulamentadas pela IN RFB nº 2.180/2024 podem impactar a elaboração da Declaração de Ajuste Anual (DAA) 2024, referente ao ano-calendário 2023, a ser entregue até 31.05.2024.

 

As equipes Tributária e de Wealth Planning do FreitasLeite estão à disposição para prestar maiores esclarecimentos relacionados à nova tributação dos investimentos offshore e à declaração desses investimentos.

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