Informe FreitasLeite

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022

MAR 2022

Na última semana de fevereiro, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.065/2022 e foram divulgadas informações pelo site da Receita Federal do Brasil, que dispõem sobre a apresentação da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas referente ao ano-calendário finalizado em 31.12.2021 (“DIRPF 2022/2021”).

Apresentamos a seguir seus principais pontos:

Procedimento: O preenchimento da DIRPF 2022/2021 pode ser realizado pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (“PGD” IRPF 2022); ou do serviço “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF”, disponível via E-Cac. Ainda, é possível preencher a DIRPF 2022/2021 utilizando o dispositivo móvel, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Prazo de Entrega: De 07.03.2022 até 29.04.2022, sendo o referido prazo aplicável a todos os tipos de DIRPF 2022/2021 (Declaração de Ajuste Anual; Declaração Final de Espólio; e Declaração de Saída Definitiva).

Obrigatoriedade: Está obrigada a apresentar a DIRPF 2022/2021 a pessoa física que, durante o ano de 2021:

(a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$ 28.559,70;

(b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;

(c) apurou ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

(d) relativamente à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de períodos anteriores;

(e) possuía, em 31.12.2021, patrimônio total superior a R$ 300.000,00;

(f) passou à condição de residente no Brasil, e manteve tal condição em 31.12.2021; ou

(g) alienou imóveis com isenção do imposto de renda sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País dentro de 180 dias.

Principais Novidades:

  • criação de novos códigos para o enquadramento de criptoativos nos bens e direitos: 81 – Bitcoins82 – Outras Criptomoedas83 – Stablecoins88 – NFTs; e 89 – Tokens (atenção para a tributação dos ganhos obtidos na liquidação de criptoativos, quando o valor alienado for superior a R$ 35.000,00 por mês); e
  • restituição e pagamento de IRPF via Pix.

 

Dependentes: É obrigatório informar do CPF de dependentes e alimentandos, independentemente de sua idade.

 Certificado Digital: Estão obrigadas a apresentar a DIRPF 2022/2021 com a utilização de certificado digital as pessoas físicas que, durante o ano de 2021:

(a) receberam rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00, considerados isoladamente os rendimentos tributáveis, os isentos e não tributáveis ou os tributados de forma exclusiva ou definitiva; ou

(b) realizaram pagamentos considerados dedutíveis ou não à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00.

 

Atraso: O atraso ou falta de entrega da DIRPF 2022/2021 sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto apurado no exercício, ainda que já integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido.

Restituição: Embora o prazo de entrega somente se encerre em 29.04.2021, os contribuintes que se adiantarem terão maior tranquilidade e segurança na elaboração da DIRPF 2022/2021, bem como prioridade para recebimento de eventual restituição do imposto de renda. De acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal do Brasil, as restituições serão realizadas, para declarações processadas e sem pendências, nas seguintes datas:

 

1º lote: 31.05.2022

2º lote: 30.06.2022

3º lote: 29.07.2022

4º lote: 31.08.2022

5º lote: 30.09.2022

 

As equipes de Planejamento Patrimonial e Tributário do Freitas Leite permanecem à disposição para ajudá-lo no preparo e entrega da DIRPF 2022/2021, bem como para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

 

 

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