Informe FreitasLeite

CVM publica orientações sobre o registro dos FIAGRO

FEV 2025

Em 03.03.2025, entra em vigor a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 214, que acrescenta à Resolução da CVM nº 175, de 23.12.2022 (“Resolução CVM 175”) o Anexo Normativo VI, que estabelece as regras específicas dos fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (“FIAGRO”).

Nesse contexto, a CVM publicou, em 27.02.2025, o Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SSE (“Ofício”), que orienta o mercado sobre a adaptação dos sistemas SGF (registro automático de fundos) e Fundos.Net para receber registros e informações cadastrais, periódicas e eventuais dos FIAGRO consoante as novas regras, bem como esclarece procedimentos envolvidos para a adaptação do estoque de fundos FIAGRO à nova norma.

Com a entrada em vigor do Anexo Normativo VI, os FIAGRO passam a ser registrados como uma categoria específica de fundo de investimento, não sendo mais enquadrados como fundos de investimento imobiliário (FII), fundos de investimento em participações (FIP) ou fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), de acordo com a respectiva política de investimento.

No entanto, caso a política de investimento do FIAGRO permita a alocação de mais de 50% do patrimônio líquido em ativos típicos de outra categoria de fundo, será necessário observar as normas aplicáveis a essa categoria, de forma subsidiária, e informar o respectivo anexo descritivo no SGF, detalhando as regras de registro do fundo.

O Ofício esclarece, também, que os FIAGRO em funcionamento, registrados como FIAGRO-FII, FIAGRO-FIP e FIAGRO-FIDC, deverão ser transformados para a nova categoria “FIAGRO”. Em relação aos dois primeiros, os fundos devem se adaptar à Resolução CVM 175 até 30.06.2025, e, na sequência, promover a migração para a nova categoria FIAGRO até 30.09.2025. Já em relação aos FIAGRO-FIDC, cujo prazo de adaptação à Resolução CVM 175 se encerrou em 29.11.2024, basta executar a transformação para a nova categoria FIAGRO, dentro do próprio SGF, até 30.09.2025.

A CVM recomenda, por fim, que em relação aos FIAGRO em funcionamento, seja divulgado comunicado ao mercado informando a data da transformação para a nova categoria, a denominação anterior do fundo, a categoria anterior do FIAGRO (FIDC, FIP ou FII) e a forma de acesso às informações anteriores à transformação.

Recomendamos a leitura do informe jurídico preparado pelo FreitasLeite em outubro de 2024 a respeito das regras específicas dos FIAGRO introduzidas pela Resolução CVM 214, que pode ser acessado neste link.

Acesse aqui, na íntegra, o Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SSE.

Para maiores informações, entre em contato com a equipe de Mercado Financeiro e de Capitais do FreitasLeite Advogados.

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