Hoje, 23.12.2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) submeteu à avaliação do mercado minuta de Resolução propondo alterações ao Anexo Normativo IV à Resolução nº 175/2022, que regula os Fundos de Investimento em Participações (“FIP”). As propostas, objeto da Consulta Pública nº 03/2024, visam atualizar e efetivamente modernizar a regulamentação aplicável aos FIP para adequá-la às necessidades do mercado atual, modificando estruturalmente regras que se mantiveram inalteradas, em essência, desde 2003, quando foi editada a Instrução nº 391, primeira norma especificamente destinada a essa categoria de fundos.
A proposta de modernização tem como foco a adaptação das normas dos FIP às novas dinâmicas do mercado, promovendo maior flexibilidade e eficiência na gestão desses fundos, sobretudo, por meio das seguintes medidas:
- ampliação da abrangência do público-alvo ao varejo;
- extinção das subclassificações de FIP;
- facilitação do processo de aprovação de operações potencialmente conflitadas;
- dispensa de participação do FIP no processo decisório das investidas;
- redução das exigências aplicáveis às investidas em relação a práticas de governança;
- facilitação dos procedimentos de atribuição do valor justo a ativos conferidos ao patrimônio dos FIP na integralização de cotas; e
- possibilidade de investimento ilimitado no exterior para FIP destinados a investidores qualificados.
A eliminação da barreira de entrada já foi testada pela CVM por meio da Resolução CVM nº 175/2022, quando se permitiu o acesso de investidores de varejo aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que, tal como os FIP, eram anteriormente restritos a investidores qualificados. A flexibilização foi bem recebida pelo mercado à época, que projetou um aumento da base de investidores e, consequentemente, uma maior liquidez para o produto. A expectativa é que mudanças semelhantes para os FIP possam gerar resultados positivos, democratizando o acesso a investimentos em participações e estimulando o crescimento do setor produtivo no Brasil.
A CVM convida todos os interessados a participarem da Consulta Pública SDM nº 03/2024, enviando suas sugestões e comentários até 28.3.2025 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, pelo e-mail [email protected].
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Para maiores informações, entre em contato com a equipe de Mercado de Capitais do FreitasLeite Advogados.